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Diversos

Ação de revisão do FGTS pode gerar recebimentos de diferenças àqueles que fizerem parte do processo

Prezados associados,


A AEA/ES torna público uma ação patrocinada pelo escritório de advocacia Faé & Cassaro Advogados e que será de livre adesão por parte dos associados. Ou seja, a AEA/ES não está patrocinando a ação, apenas considera a proposta dos advogados boa, uma vez que não será cobrada taxas de sucumbência.
Leia com atenção a matéria abaixo e, se for caso, faça contato direto com os telefones e e-mail indicados no final do texto. 

“Em breve resumo, a ação pretende a substituição do índice de correção monetária aplicado à conta vinculada do FGTS. Hoje o índice aplicado é a Taxa Referencial – TR, e as ações pretendem a sua troca pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração. 
Essa ação se baseia no fato de a TR não ter promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, se encontrando em patamar muito inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC, sendo que em alguns anos essa atualização foi nula.

Ainda é possível entrar com a ação, sendo necessário apenas o envio dos seguintes documentos: 
Documento de identificação (RG ou CNH); Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho (CTPS) – comprovação de vínculo de 1999 em diante; Extratos de FGTS de janeiro de 1999 em diante, que está disponível nas agências da CEF ou pelo aplicativo do FGTS."


Outras informações podem ser obtidas pelos telefones e respectivos e-mails: Pedro Faé (27) 99804-0807 – pedro@fecadvogados.com e Maria Luiza Silva Souza (27) 99820-8509  – marialuiza@fecadvogados.com. 
 
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