ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS
DO ESPÍRITO SANTO – AEA/ES
| REGULAMENTO ELEITORAL – 2026 |
ELEIÇÃO – TRIÊNIO 2027/2029
Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regulamento, elaborado em obediência ao disposto no Capítulo VI do Estatuto Social, tem por objetivo disciplinar a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da Associação dos Economiários Aposentados do Espírito Santo – AEA/ES, para o mandato de três anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2029.
Capítulo II
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 2º. A Assembleia Geral Ordinária de 02 de setembro de 2026 fixou a data da eleição em 28 e 29 de outubro de 2026 e o prazo para o registro de chapas e de candidaturas individuais até 09/10/2026, aprovando o seguinte calendário:
| EVENTO | DATA |
| Publicação do Edital de Convocação da Eleição | 03/09/2026 |
| Registro de candidaturas | De 03/09 até as 24h00 de 09/10/2026 |
| Divulgação das chapas e das candidaturas individuais | 15/10/2026 |
| Entrega de eventuais requerimentos de impugnação | De 19/10 até as 16h00 de 20/10/2026 |
| Encaminhamento aos associados das instruções e da senha para votação | 22/10/2026 |
| Votação | Das 09h00 de 28/10 até as 15h00 de 29/10/2026 |
| Divulgação do resultado da Eleição | 30/10/2026 |
Capítulo III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. A Comissão Eleitoral, prevista no inciso II do art. 36 do Estatuto Social, eleita pela Assembleia Geral Ordinária de 02 de setembro de 2026, é constituída pelos seguintes associados:
I – Reginaldo Barcellos Correia de Mello – Presidente;
II – Emilia Turra – Secretária;
III – Donina de Souza Zambelli – Membro;
IV – Eliane Soares Rasseli – Membro;
V – Maria de Fátima Gonzaga – Membro;
Art. 4º. A Comissão Eleitoral assegurará condições de igualdade aos concorrentes, competindo-lhe:
| I – | postar o Edital de Convocação da Eleição no site https://aeaes.org.br e divulgá-lo nos demais meios de comunicação da AEA/ES; | |
| II – | receber, impugnar, homologar e divulgar inscrições de chapas e de candidatos; | |
| III – | receber e decidir sobre requerimentos, recursos ou qualquer documento relativo ao presente processo eleitoral; | |
| IV – | homologar e divulgar o resultado da eleição; | |
| V – | examinar e decidir sobre casos omissos. |
§ 1º. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, quatro membros.
§ 2º. Em caso de empate, o presidente da Comissão usará o voto de qualidade.
Art. 5º. O apoio logístico, os serviços de secretaria e todos os materiais necessários à eleição serão propiciados à Comissão Eleitoral pela Diretoria Executiva da AEA/ES.
Parágrafo único. Cada chapa concorrente à Diretoria Executiva terá direito a utilizar as mídias da AEA/ES exclusivamente para divulgação da candidatura aos associados aptos a votar, e desde que o pedido seja feito, por escrito, pelo respectivo candidato a Presidente.
Capítulo IV
DOS CARGOS
Art. 6º. O Conselho Deliberativo é composto de onze membros titulares, sendo dez eleitos e um membro nato, que é o Presidente da Diretoria Executiva, e de cinco suplentes (arts. 23 e 37, I, a, do Estatuto Social).
Art. 7º. O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e de dois suplentes (arts. 26 e 37, I, b, do Estatuto Social).
Art. 8º. A Diretoria Executiva é composta pelos cargos elencados no art. 28 do Estatuto Social, acrescidos daqueles que foram criados posteriormente com respaldo no disposto no parágrafo único do referido artigo, ficando assim constituída:
| I – | Presidente; | |
| II – | Vice-Presidente; | |
| III – | Diretor Administrativo; | |
| IV – | Diretor de Assistência Social; | |
| V – | Diretor de Esportes; | |
| VI – | Diretor Financeiro; | |
| VII – | Diretor Sociocultural; | |
| VIII – | Diretor Regional Norte; | |
| IX – | Diretor Regional Sul. |
Capítulo V
DAS CANDIDATURAS
Art. 9º. Na forma do que dispõe o art. 9º, §§ 1º a 3º, do Estatuto Social, o direito de votar e ser votado é restrito aos associados efetivos filiados à AEA/ES há, pelo menos, seis meses, ou seja, até 28 de abril de 2026.
Art. 10. Para membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, as candidaturas serão individuais e para a Diretoria Executiva as chapas serão completas e integradas pelos cargos elencados no art. 8º deste Regulamento.
Art. 11. As candidaturas serão apresentadas por intermédio do e-mail da AEA/ES (secretaria@aeaes.org.br), no período de 03 de setembro de 2026 até as 24 horas de 09 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Encerrado o período de inscrições no pleito, a Comissão Eleitoral fará a compilação e a análise de elegibilidade das candidaturas e procederá à divulgação pelos meios eletrônicos de comunicação da AEA/ES das chapas e candidatos inscritos, abrindo prazo para eventuais impugnações.
Art. 12. O candidato não poderá se inscrever simultaneamente para concorrer a vaga de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Art. 13. Cada chapa poderá inscrever um associado como fiscal para acompanhar os trabalhos eleitorais.
Capítulo VI
DA VOTAÇÃO
Art. 14. Os eleitores desse pleito são os associados efetivos da AEA/ES inscritos em seu cadastro até 28 de abril de 2026.
Art. 15. A votação será feita por meio eletrônico e os associados aptos a votar receberão, por e-mail e SMS, a senha, o login e as instruções necessárias para a votação.
§ 1º. Aqueles que preferirem poderão comparecer à sede da AEA/ES, nos dias da votação (28 e 29/10/26), no horário de 13h00 às 15h00, onde poderão votar utilizando equipamento disponibilizado pela Associação.
§ 2º. Não será admitido voto por procuração.
Capítulo VII
DA APURAÇÃO
Art. 16. Esgotado o tempo para a votação eletrônica (15h00 do dia 29/10/2026) e na presença dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais designados na forma do artigo 13 deste Regulamento, serão baixados e impressos os relatórios com o resultado da Eleição, eventos que ocorrerão na sede da AEA/ES, situada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240, salas 1202, 1211 e 1212, Centro de Vitória, Espírito Santo, podendo ser acompanhados por associados que estiverem presentes.
Art. 17. No uso de sua competência a Comissão Eleitoral divulgará nos meios eletrônicos de comunicação da AEA/ES o resultado da eleição e a composição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da AEA/ES para o mandato de três anos, com início em 01/01/2027 e término em 31/12/2029, na forma a seguir:
| I – | para a Diretoria Executiva, a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme art. 37, II, do Estatuto Social; | |
| II – | para titulares do Conselho Deliberativo, os dez candidatos mais votados, e para suplentes os cinco seguintes por ordem de votação, conforme artigos 23 e 27, I, a, do Estatuto Social; | |
| III – | para titulares do Conselho Fiscal, os três candidatos mais votados, e para suplentes os dois seguintes por ordem de votação, conforme artigos 26 e 37, I, b, do Estatuto Social. |
§ 1º. O presidente da Diretoria Executiva integra o Conselho Deliberativo, conforme dispõe o art. 23 do Estatuto Social.
§ 2º. Para desempate, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios:
I – mais tempo como aposentado;
II – mais tempo como associado
§ 3º. Em caso de empate entre chapas, será aplicado o mesmo critério, com referência apenas aos candidatos a presidente.
Art. 18. Encerrados os trabalhos de votação e apuração, será lavrada e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral a competente ata, registrando os dados da apuração da ELEIÇÃO AEA/ES 2026 e a nova composição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal para o triênio de 01.01.27/31.12.29.
Capítulo VIII
DA VIGÊNCIA
Art. 19. O presente Regulamento, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, conforme ata nº 04/2026, entra em vigor nesta mesma data.
Vitória/ES, 02 de setembro de 2026
MARIA DA PENHA SILVA FAVARATO
Presidente da Assembleia
EMILIA TURRA
Secretária