»

»

Diversos

Fenag consegue Liminar que impede a Funcef de dar seguimento à alteração do regulamento REG-REPLAN não saldado

Texto escrito por: Fenag

FENAG, hoje, conseguiu LIMINAR JUDICIAL que IMPEDE A FUNCEF de dar seguimento à alteração do regulamento REG-REPLAN não saldado, deliberada no dia 05.03.2020 pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF em desrespeito ao Estatuto da Entidade.

 
O Estatuto prevê, para a alteração tanto dos regulamentos como do próprio Estatuto, seja observado e respeitado o quórum qualificado de quatro membros do Conselho Deliberativo, e não é suficiente, para tanto, apenas o voto dos três Conselheiros indicados pela Caixa auxiliados pelo “voto de minerva” do Presidente do Conselho – que é justamente o que pretende a FUNCEF, atendendo aos interesses da Caixa, fato agora proibido pela Justiça, em caráter liminar.
 
 
Conforme o MM. Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília (DF), prolator da decisão, “o PA GEJUR 063-20 (que fundamentou a decisão da FUNCEF de alterar o REG-REPLAN não saldado) contraria o disposto no Código Civil e no próprio Estatuto da FUNCEF, normas hierarquicamente superiores a ele”.
 
 
Segundo a fundamentação do Juízo, até segunda ordem judicial, NENHUMA alteração no Estatuto ou nos Regulamentos da FUNCEF pode se dar por maioria simples de votantes, com uso do voto qualificado do Presidente do Conselho.
 
 
Conforme visto, o Juízo processante deu decisão que prestigia a observância absoluta do ESTATUTO da Entidade, que é o seu documento solene maior, e que somente pode ser alterado de acordo com os critérios nele mesmo estabelecidos.
 
 
Logo, os efeitos da decisão judicial recentemente concedida, enquanto ela vigorar, também se estendem para a intenção da FUNCEF de alterar o seu Estatuto e retirar a exigência do quórum qualificado para as alterações estatutárias e do próprio Estatuto – intenção essa que, segundo informado, foi ou será deliberada hoje, 26.03.2020, pelo Conselho deliberativo.
 
 
A decisão judicial vale para todos os empregados, em âmbito nacional, e não somente para os associados da entidade.
 
 
Para conhecimento de todos, a FENAG disponibiliza a petição inicial do processo e a decisão liminar concedida.
 
 
A decisão liminar está, evidentemente, sujeita a recurso pela FUNCEF.
 
 
Brasília (DF), 26 de março de 2020.
 
 
Mairton 
Antônio Garcia Neves
 
Presidente da FENAG
 
 
Arquivos

Confira mais Notícias

»

27.10.2026

Saiba como votar nas Eleições AEA/ES 2026

»

15.10.2026

Comissão Eleitoral divulga candidaturas às eleições da AEA/ES deste ano

»

02.10.2026

Comparecimento à votação nas Eleições 2026 pode ser utilizado como prova de vida do INSS

»

30.09.2026

Decisão do TST sobre dissídio coletivo – greve dos bancários

»

28.09.2026

AEE/ES promove quadrangular de futebol soçaite 65+

»

15.09.2026

Responda a enquete e receba o calendário AEA/ES 2027

»

11.09.2026

Faça parte da Administração da Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal no Espírito Santo

»

03.09.2026

Leia o Regulamento Eleitoral para as Eleições AEA/ES 2026