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Ação propõe o pagamento das sétima e oitava horas extras para quem trabalhou na função de “tesoureiro 8h” na Caixa

O TST pôs fim a uma antiga discussão sobre a função de tesoureiro dentro da CAIXA e definiu que essa é uma função técnica, não de confiança. Com essa decisão que vincula as decisões de toda Justiça Trabalhista, o TST reconheceu o direito ao pagamento das sétima e oitava horas extras para quem trabalhou na função de “tesoureiro 8h” na Caixa. Então, se você se aposentou nos últimos dois anos, você pode ter direito.

A assessoria jurídica da AEA/ES explica melhor a ação na entrevista abaixo.
AEA/ES – Qual o objeto de ação?
Ass. Jurídica – O pagamento das sétima e oitava horas extras para quem trabalhou na função de tesoureiro 8h na Caixa.

AEA/ES – Quem tem direito de ingressar com a ação?
Ass. Jurídica – Quem trabalhou/trabalha na função de tesoureiro 8h na Caixa. Contudo, somente quem tem até 02 anos de aposentadoria pode entrar com essa ação, além dos trabalhadores ativos.

AEA/ES – Quais as vantagens de entrar com essa ação?
Ass. Jurídica – A gratificação paga a esses trabalhadores é muito inferior ao que deveriam ter recebido a título de sétima e oitava horas extras, resultando numa indenização substancial a ser paga a esses trabalhadores.

AEA/ES – Os associados da AEA/ES terão condições especiais?
Ass. Jurídica – Sim, todos os associados da AEA/ES que se enquadram nos requisitos para entrar com essa ação tem condições especiais, ficando ajustado o pagamento de honorários apenas em caso de êxito.

AEA/ES – A Associação entrará com uma ação coletiva ou se trata de uma ação individual?
Ass. Jurídica – Trata-se de ação individual.

AEA/ES – Haverá custos para ingressar na ação? Quais?

Ass. Jurídica – Não há custos de advogado para ingressar com a ação já que os associados da AEA/ES tem condições especiais com o Faé & Cassaro Advogados. Quanto aos custos de processo, geralmente não tem porque aposentados são contemplados com assistência judiciária gratuita e, assim, são isentos dessas custas.

AEA/ES – Qual o passo a passo para ingressar com essa ação?
Ass. Jurídica – Agendar um horário na sede da AEA/ES pelo (27)98193-0101, ou diretamente com o escritório pelo número (27) 99804-0807, e apresentar documento de identificação, comprovante de residência, CTPS e o seu Histórico de Função.

Se você ficou interessado por essa ação e quer saber mais detalhes, entre em contato com a assessoria jurídica da AEA/ES!
Toda quarta-feira, das 14h às 16h, na sede da AEA/ES ou com os advogados do Escritório Faé & Cassaro Advogados.
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 755
Ed. Palácio da Praia – Salas 104 e 105 – Enseada do Suá
Vitória – ES. WhatsApp (27) 3097-8996

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