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Esclarecimento da Fenacef e da AEA/ES sobre cálculo para equacionamento do déficit dos planos de benefícios

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Prezado associado da AEA/ES,

Alguns de nossos associados e de outras associações de aposentados, filiadas à Fenacef, estão enviando notificação extrajudicial à Funcef, afirmando  não conceder nem ter “concedido poderes de representação, judicial ou extrajudicial, para fundação ou qualquer outra associação, federação, sindicato ou entidade representativa de classe, concernente a anuência, homologação de cálculo ou plano de aferição e cobrança apresentado pela fundação, objetivando promover o equacionamento do “déficit” apresentado pelos planos de benefícios(…).” 

Como essas notificações estão sendo encaminhadas também para a Fenacef e para as AEAs, cumpre-nos o dever de esclarecer  que:

1-      A AEA/ES, através da Fenacef,  permanece atenta ao processo de aporte financeiro que está sendo imposto aos aposentados e pensionistas para fins de equacionamento do déficit  dos planos de benefícios;

2-      Apenas a Funcef tem a prerrogativa de conduzir o processo de homologação de cálculo para cobrança da contribuição dos assistidos pela fundação objetivando o equacionamento do déficit.

No caso da Fenacef, uma nota oficial divulgada em seu site explica que a federação não possui legitimidade para representação individual dos participantes do Fundo de Pensão e que, ainda que tivesse, não adotaria qualquer medida sem a autorização do aposentado.

 

Cordialmente

Nilzete Cerutti Quintanilha
Presidente da AEA/ES

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