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AEAES

STF publica acórdão que dá vitória definitiva às Mulheres Pré-78

O STF já havia se pronunciado no ano passado a favor da tese de revisão do benefício de previdência complementar conhecida como Mulheres Pré-78. Mas como a Funcef recorreu entrando com embargos de declaração, só agora o direito das mulheres participantes do fundo, equivocadamente aposentadas com benefício proporcional a menor, pôde ser reconhecido de forma definitiva.

 

O acórdão 
Após serem vistos, relatados e discutidos os autos, os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário de 16 a 26 de abril de 2021, acordaram, por maioria de votos, rejeitarem os embargos de declaração (argumentos da Funcef) e puseram um ponto final na controvérsia que pairava sobre a questão do direito de recebimento dos valores citados acima.
 
Com as decisões contrárias do Supremo à Funcef, recursos não são mais cabíveis e todas as ações que forem impetradas com essa tese tramitarão com mais celeridade visto que já entrarão na fase final do processo, ou seja, na fase de execução.
 
AEA/ES coordena ingresso das ações
Com o acórdão favorável às Mulheres Pré-78, A AEA/ES, que já vem há tempos coordenando o ingresso de ações constituindo grupos de até dez associadas, informa que essas ações devem ser impetradas até o final dessa semana.
 
No Espírito Santo, ao todo, são 104 economiárias que têm direito ao recebimento da correção dos valores de aposentadoria. São mulheres que foram admitidas na Caixa até 18/06/1979 e se aposentaram proporcionalmente.
 
O presidente da AEA/ES, Paulo Guimarães Pereira, destaca que muitas associadas já procuraram a AEA/ES, mas que ainda há aquelas que não fizeram contato e por isso correm o risco de deixarem de receber um benefício que já está garantido por lei e que corrige injustiças.
 
Outras informações podem ser obtidas através do e-mail vitoriaaeaes@gmail.com ou pelos telefones (27) 98193-6797 (Andressa)   e     98193-0101 (Adriana).
 
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