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Prezados associados,
Recebemos uma informação da presidência da FENACEF falando sobre a manutenção da paridade em relação aos equacionamentos de 2014 e 2015 no caso do REG/REPLAN SALDADO.
Segundo o presidente da FENACEF, Edgard Antônio Bastos Lima, a federação obteve informação de que a PREVIC confirmou a manutenção da paridade em relação aos equacionamentos de 2014 e 2015 no caso do REG/REPLAN SALDADO.
“O referido equacionamento dar-se-á a partir de 60 dias da publicação da decisão da PREVIC, o que deve ocorrer na semana vindoura. Isto conduz o início do aporte do REG/REPLAN SALDADO para agosto/2017, nos percentuais já divulgados.
A PREVIC não validou o instituto da paridade no caso do NÃO SALDADO, no entanto admite aceitar acordo entre FUNCEF e CAIXA a respeito do assunto. Sendo assim, estabeleceu prazo de até 120 dias, a partir da publicação da decisão PREVIC, para definição. Ou seja, até outubro/2017”, esclarece o presidente.
Atenciosamente
Nilzete Ceruti Quintanilha
Presidente da AEA/ES