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Funcef

Plano de equacionamento do REG/Replan de 2015 já tem prazo para ser implementado

A notícia foi publicada no site da Funcef e relata que no caso REG/Replan Não Saldado, o equacionamento deverá ser feito até outubro, a data-limite do Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a Fundação e a Previc.

Leia abaixo a íntegra da matéria publicada pela Funcef.

Equacionamento 2015 tem prazos definidos

Cronograma consta no TAC firmado entre FUNCEF e Previc

O plano de equacionamento do deficit do REG/Replan de 2015 já tem prazo para ser implementado. FUNCEF e Previc firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) neste sentido, publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho. O documento estabelece o cronograma para elaboração e aprovação do plano, mas não trata de regras de equacionamento, que são definidas por legislação.   

Na modalidade Saldada, os descontos da taxa extraordinária de 7,86% devem começar em 20 de julho, com paridade contributiva, a exemplo do equacionamento de 2014. O prazo de duração é de 211 meses. O plano já passou pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF e aguarda apreciação da CAIXA, o que deve ocorrer até o fim do mês.

No caso REG/Replan Não Saldado, o equacionamento deverá ser feito até outubro, a data-limite do TAC. O cronograma será mais extenso porque se trata do primeiro equacionamento desta modalidade e as discussões ainda estão sendo tratadas nas instâncias internas, da CAIXA e de órgãos de controle, etapas contempladas no TAC. 

A Diretoria da FUNCEF ressalta que o objetivo sempre será o de buscar os equilíbrios dos planos.

Fonte: Comunicação Social FUNCEF

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