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Diversos

Novo Estatuto da Caixa deve impactar duramente as finanças de aposentados e pensionistas

 Apesar de garantir “que o plano de custeio do Saúde Caixa se manterá conforme as regras estabelecidas no acordo coletivo vigente, o texto do ofício enviado à Fenacef pela GN – Negociação Coletiva e Relacionamento com Empregados deixa claro que haverá novas regras de custeio em breve para cumprir uma resolução do Banco Central (CPC33 citada no item 2 do ofício transcrito abaixo), obrigando, de acordo com o texto, que a Caixa se adeque às regras até o exercício de 2020.

Sugerimos a leitura da Resolução 23 que “estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos

empregados”,  para maior compreensão dos motivos que embasaram as medidas tomadas pela Caixa no atendimento à CPC33, do Banco Central. Outrossim, convém esclarecer que a Fenacef já acionou seu departamento jurídico a fim de identificar a melhor forma de minimizar mais um duro golpe nas finanças dos aposentados e pensionistas.

 

Clique aqui e leia a Resolução 23 – CGPAR

Transcrição do ofício enviado à Fenacef

À
FENACEF

Senhor Presidente,

1             Com a aprovação do novo Estatuto da Caixa, nesta sexta-feira (19), a empresa esclarece que o plano de custeio do Saúde Caixa se mantém conforme as regras estabelecidas no Acordo Coletivo vigente.

1.1          Estas regras preveem que a empresa deve desembolsar 70% do valor dos gastos do plano de saúde e aos empregados cabem os 30% restantes. Estes 30% custeados pelos empregados são compostos pelo desconto mensal de 2% do salário (remuneração base) de cada um, mais uma coparticipação de 20%, limitada a R$ 2.400,00 anuais por grupo familiar.

            O novo Estatuto prevê que a Caixa limite os gastos anuais com o custeio de assistência à saúde em 6,5% do total dos gastos correspondentes à soma das folhas anuais de pagamento da Caixa e de proventos da FUNCEF pagos aos assistidos. Esta medida visa minimizar o impacto no capital da instituição em razão do provisionamento de benefício pós emprego, conforme resolução do Banco Central, que impõe o atendimento a regulamentação CPC33. A Caixa deve adequar-se a nova regra até o exercício de 2020.

3             Para o atendimento aos beneficiários, o Saúde Caixa oferece diversos canais: www.centralsaudecaixa.com.br, onde está disponível formulário Fale Conosco para solicitações de autorização prévia, reembolso, 2ª via do cartão de identificação; Atendimento on-line e telefone 0800 095 60 94 para informações sobre o Saúde Caixa 24hs, 7 dias por semana.

4             No caso de atendimentos de emergência, o Saúde Caixa esclarece que não é necessária autorização prévia. A rede credenciada é orientada a realizar o procedimento imediatamente, para preservar a vida do beneficiário.

5             Solicitamos divulgação às AEAs e associados.

6             Estamos à disposição para esclarecimentos necessários.

 

Atenciosamente,

José Isaac Arantes Freitas
Gerente Executivo

Tereza Cristina Teixeira de Freitas
Gerente Nacional
GN – Negociação Coletiva e Relacionamento com Empregados

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