A possibilidade de deduzir do IRPF os valores pagos a título de equacionamento está sendo discutida, atualmente, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e todas as ações, inclusive as novas, estão suspensas.
Essa ação é viável para quem foi admitido na função de técnico bancário, ou exercia outra função, mas atuou em algum período como caixa/tesoureiro minuto, ou caixa/tesoureiro por designação não efetiva, pois forma beneficiados pela ação coletiva nº 0167800-79.2013.5.17.0008 já transitada em julgado. Ainda é necessário que o funcionário tenha se aposentado a menos de 02 (dois) anos.
Importante esclarecer que mesmo o que ingressaram com essa ação pelo SINDICATO podem, inclusive, migrar e fazer a execução com outro escritório, especialmente ante a insistência do SINDICATO em tentar executar essas ações em bloco, o que não vem sendo permitido pela Justiça Trabalhista, além da demora na formulação dos cálculos.
Essa ação é viável para quem possuiu a função de “CAIXA” ou “TESOUREIRO“, diante do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0167800-79.2013.5.17.0008. Ainda é necessário que o funcionário tenha se aposentado a menos de 02 (dois) anos.
Importante esclarecer que mesmo os que já ingressaram com essa ação pelo SINDICATO podem, inclusive, migrar e fazer a execução com outro escritório, especialmente ante a insistência do SINDICATO em tentar executar essas ações em bloco, o que não vem sendo permitido pela Justiça Trabalhista, além da demora na formulação dos cálculos.
Existe como Regulamento da Caixa a previsão de pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados em favor dos digitadores e caixas. Inclusive, existe um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pela CEF junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT garantindo esse direito, inclusive para caixas, e que não vem sendo observado pela Caixa.
Como consequência, o somatório desses 10 (dez) minutos de folga não concedida por dia garante aos caixas o direito a 01(uma) hora extra por dia que não foi pago pela CEF e que podem ser demandados judicialmente. Para essa ação, o funcionário precisa ter aposentado a menos de 02 (dois) anos.
Existem funções dentro da estrutura da CEF que esta atribui fidúcia especial (confiança) para que a jornada de trabalho desses empregados seja estendida de 06 (seis) horas diárias para 08 (oito) horas diárias, sendo que muitos acabaram assinando o PCC (Plano de Cargos e Carreiras) aderindo a essa mudança para ganhar gratificação. Ocorre que para a Justiça Trabalhista, alguns desses cargos não possuem, de fato, essa fidúcia especial, sendo puramente técnicos (tesoureiros executivos/retaguarda) ou sem poder de decisão (analistas). Para esses casos, mesmo que o empregado tenha aderido ao PCC, se o funcionário aposentou a menos de 02 (dois) anos, ele pode pleitear na Justiça o reconhecimento da 7ª e 8ª horas extras, em alguns casos, sem prejuízo da gratificação já recebida,
Aposentados acometidos de enfermidades que lhe configurem o status de invalidez (como Alzheimer, demência senil, paralisias, etc.) normalmente precisam de uma companhia constante para ajudar nas tarefas básicas do dia a dia. Como consequência, muitas famílias optam pode designar um parente ou contratar um cuidados para estar com o aposentado por tempo integral.
Ocorre que para esses casos, quando aposentados por invalidez necessitam de ajuda permanente, a Lei Previdenciária concede a esses o adicional de 25% sobre o valor do benefício, o que pode ser alcançado via processo administrativo ou, em alguns casos, judicial.
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