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INSS muda convênio CAIXA/INSS/FUNCEF

A partir de 2020, benefícios do INSS serão pagos diretamente pela rede bancária credenciada


O INSS comunicou mudanças importantes nos convênios de provisionamento de benefícios firmados com Entidades Fechadas de Previdência Complementar a partir de janeiro de 2020.

As regras de migração para a rede bancária dos benefícios do INSS provisionados por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT CAIXA/INSS/ FUNCEF) foram divulgadas por meio do Ofício SEI no. 11/2019/CGPGSP/DIRBEN/PRES-INSS de 28 de novembro de 2019.

Os benefícios do INSS concedidos a partir de 1º de janeiro de 2020 serão pagos diretamente pelos bancos credenciados. Já os benefícios do INSS pagos por meio do ACT continuarão a ser disponibilizados via folha de benefícios FUNCEF, no dia 20 de cada mês, somente até fevereiro de 2020.

O que muda

A partir da folha de março de 2020, todos os benefícios do INSS serão pagos diretamente pela rede bancária.

Funcionará assim: o pagamento do benefício FUNCEF ocorrerá normalmente no dia 20 de cada mês, enquanto o do benefício INSS será creditado até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme tabela de pagamento divulgada anualmente no site do INSS. 

Para manter os pagamentos dos benefícios que se encontram vinculados ao ACT na mesma conta bancária da CAIXA, o INSS utilizará lista encaminhada pela FUNCEF com os dados bancários vigentes

Em função da proximidade do fim do pagamento dos proventos do INSS pela folha de benefícios da FUNCEF, não serão acatados requerimentos ao INSS via ACT a partir da data da publicação deste comunicado

No caso de pensão judicial incidente sobre o benefício INSS, os pensionistas – como ex-cônjuges ou filhos – deverão cadastrar ofício judicial no INSS para que o desconto devido seja incluído pelo órgão. Este procedimento deve ser feito no Portal Meu INSS.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135 do INSS.
 
 
Comentários – AEA-ES

A Fenacef, de acordo com seu presidente, Edgard Antônio BastosLima, já solicitou a documentação, inclusive o convênio, aditivos e a determinação do INSS para que seja feita análise jurídica pela Federação e, se possível, lutar pelo veto.

Texto: Comunicação Social da FUNCEF
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