Prezado associado,
De acordo com matéria publicada no site da Funcef, a Fundação fez nova consulta à Receita Federal e que teria recebido a resposta de que os valores descontados a título de contribuição extraordinária não podem ser atualmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda em razão de entendimento da Receita a respeito do tema.
Caso você seja um daqueles que recebeu o termo de intimação fiscal da Receita, a Funcef preparou um material contendo perguntas e respostas sobre o assunto.