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FUNCEFuncef lança recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Comprovação de vida será realizada nas agências da CAIXA

No dia em que comemora 36 anos, a FUNCEF lança o Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas, que terá início em outubro. Isso significa que os assistidos deverão fazer a comprovação de vida e também atualizar os dados cadastrais que estiverem incorretos. Este procedimento poderá ser feito em qualquer agência da CAIXA no país. Os aposentados deverão comparecer no seu mês de aniversário, já os pensionistas deverão se recadastrar no mês de aniversário do titular do plano.

A medida contribui para a saúde financeira do fundo de pensão, pois evita o pagamento indevido de benefícios. A FUNCEF já realizou essa ação em moldes semelhantes e a diferença, no modelo atual, é que ele passará a ser feito anualmente. Segundo a coordenadora de Cadastro, Andreia França, “a finalidade do recadastramento é zelar pelo patrimônio dos planos, que pertence a todos os participantes”.

O diretor de Benefícios, José Carlos Alonso, ressalta a importância dessa ação para a sustentabilidade dos planos: “o recadastramento é um processo contínuo, de vital importância para a manutenção dos planos de previdência, e que garante proteção aos nossos participantes. Estamos trabalhando para sistematizar o processo a fim de que os aposentados e pensionistas possam participar de forma rápida e fácil”.

Os assistidos receberão correspondência, dias antes do seu mês de recadastramento, com todas as orientações. O processo é simples: basta comparecer a uma das agências da CAIXA, portando um documento de identidade com foto e o formulário recebido pelos Correios. Se for preciso atualizar alguma informação cadastral, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração.

O recadastramento será obrigatório e não serão aceitas procurações. Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência da CAIXA, deverá ligar para a Central de Atendimento da FUNCEF (0800 706 9000) e agendar uma visita. Atenção: quem não se recadastrar no mês estipulado pela FUNCEF poderá ter seu benefício suspenso e, em último caso, cancelado.

Fonte: Comunicação Social da FUNCEF

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