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Funcef

Funcef divulga novas regras para contratação de empréstimos

Já está valendo as mudanças para contratação de empréstimo junto a Funcef. Desde o dia do 20/01/2014 tornou-se obrigatória a assinatura de duas testemunhas no ato da contratação do empréstimo.

As orientações enviadas a AEA/ES pela representação da Funcef no Espírito Santo são as seguintes:

A responsabilidade pelo preenchimento dos campos “Testemunha 1 e 2 ” é do participante;

As assinaturas nas páginas 06, 07 e 08, se for o caso, devem ser idênticas;

As testemunhas deverão rubricar as páginas onde não consta assinatura, colocar o CPF e escrever o nome, não apenas assinar;

Caso tenha outro empregado na Representação, este empregado poderá assinar como testemunha, somente se estiver presente no momento da concessão;

Os contratos que forem recebidos via malote, ou mesmo entregues pessoalmente e que estiverem fora do padrão exigido pela FUNCEF não serão concedidos.

Aos participantes que tenham interesse na contratação, sugerimos entrar em contato com a Fundação para serem orientados quanto ao correto preenchimento, evitando atrasos na concessão dos empréstimos.

Informamos ainda que o contrato pode ser baixado da internet no link http://www.funcef.com.br/files/contrato_novo_credinamico_fixo.pdf  e  http://www.funcef.com.br/files/contrato_novo_credinamico_variavel.pdf

 

Fonte: 

Adriana Castro Alves Sorrentino

Representação Espírito Santo

Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF

( 27 – 3321 5333/33215335

* representacaoes@funcef.com.br  

 

 

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