Prezados colegas,
Reproduzo abaixo, o texto divulgado no whatsapp corporativo da Fenacef.
Realmente, não é uma solução definitiva, mas já é uma melhora na situação atual. Infelizmente, a legislação prevê um equacionamento de déficits, independente do motivo.
O motivo e a responsabilização ficam a cargo da Justiça e do Ministério Público, cabendo à Fenacef e às AEAs apenas o acompanhamento e a cobrança ostensiva, o que já vem sendo feito.
Grande abraço a todos.
Paulo Guimarães Pereira
Presidente da AEA/ES
Presidente da AEA/ES
Texto encontrado na rede social https://www.facebook.com/controleresultado
Colegas participantes,
Diante da aprovação, em reunião ocorrida nesta quarta-feira, 10/10, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, de novas regras para o equacionamento dos planos deficitários, esclarecemos que a avaliação mais pormenorizada e precisa de suas implicações dependerá da publicação, no Diário Oficial da União, da versão final da Resolução aprovada, bem como da correspondente Instrução Normativa a ser editada pela PREVIC, cuja estimativa é que sejam divulgadas, simultaneamente, nas próximas semanas, ainda a tempo de gerar efeitos no presente exercício de 2018.
Pelo que apurou-se, o cerne da proposta envolve a hipótese de ampliação do prazo máximo de cobrança, que passaria a ser igual ao de liquidação de todas as obrigações do plano, desde que seja incluída na cobrança a parcela de déficit acumulado, devidamente atualizado.
A expectativa causada pela divulgação da matéria é que o efeito conjunto das medidas possibilite uma redução dos valores das contribuições extraordinárias hoje cobrados, bem como a adequação da questão relativa à contribuição sobre o 13º.
Tais expectativas, entretanto, deverão ser comprovadas por ocasião dos estudos técnicos a serem realizados pela FUNCEF com base no texto definitivo da Resolução e da Instrução aprovados.
Essa luta pelo tratamento mais equilibrado das cobranças extraordinárias não é de hoje, vem pelo menos desde 2017, quando a FIDEF – Associação Nacional Independente de Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar apresentou a fundamentação técnica para viabilizar a proposta trazida no Projeto de Lei PLP 439/2017, que já previa a dilatação do prazo, a limitação em até 12% dos rendimentos e a isenção fiscal dessas cobranças, para fins de imposto de renda, além da realização de diversas reuniões, audiências, seminários, na própria PREVIC, Ministério da Fazenda e Congresso Nacional.
Essa evolução foi decorrente dessa ampla mobilização, sendo incorporada por diversos grupos e entidades que se engajaram nesse movimento ao longo desse tempo, em defesa de um tratamento mais justo e condizente com as condições financeiras dos participantes.
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