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Câmara Federal aprova isenção para Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Texto: Magno Lovatti
Imagem: Mário Angra – Câmara dos Deputados

O PLP 68/2024 aprovado ontem (10/11) na Câmara dos Deputados institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que é de competência de estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, no âmbito federal.

A proposta original da reforma tributária enquadrava as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC como serviços financeiros e, portanto, passíveis de pagar CBS (que substituirá o PIS/Cofins). Porém, o texto aprovado incluiu as emendas apresentadas pelos deputados Erika Kokay (DF) e Tadeu Veneri (PR) que estabelecem a isenção desses impostos para essas entidades.

De acordo com matéria publicada pela Funcef, “isso poderia elevar para R$ 74,9 milhões o volume de tributos anuais a ser pago pela Fundação, uma alta de 470%, ampliando o impacto negativo sobre o custo administrativo da fundação”.

A aprovação do PLP 68/2024 pela Câmara Federal é o primeiro passo positivo para aposentados e pensionistas assistidos pela Funcef. O projeto, que tramita juntamente com o PLP 108, seguirá para análise do Senado. Se houver alterações, o texto passará por uma nova votação na Câmara para consolidar sua versão final e, na sequência, seguirá para a sanção do presidente da República.

A AEA/ES parabeniza a todos os associados pelo engajamento na luta contra mais essa tentativa de bitributação de imposto e conclama a todos a permanecerem atentos e mobilizados, pois o caminho para isenção definitiva desses impostos ainda está sendo trilhado.

Acompanhe a tramitação do PLP 68/2024.

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