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AEA/ES e APACEF publicam nota de repúdio após decisão judicial determinar recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões imposta ao grupo J&F

Joesley e Wesley Batista – Grupo J&F/Divulgação/Arquivo

A AEA/ES e a APACEF/RJ divulgaram hoje (5/11) uma Nota de Repúdio veemente contra a decisão judicial que anula e exige o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões do Acordo de Leniência da J&F. A entidades consideram que a redução do valor – que tem 25% de destinação ao FUNCEF – prejudica diretamente milhares de famílias, ignorando o dever de reparação integral pelos graves prejuízos causados ao patrimônio dos participantes pelos atos ilícitos reconhecidos pela empresa.

LEIA A NOTA

NOTA DE REPÚDIO CONJUNTA – APACEF-RJ e AEA/ES

Assunto: Decisão Judicial de Recálculo da Multa do Acordo de Leniência da J&F

Pelas: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro – APACEF/RJ e Associação dos Economiários Aposentados do Espírito Santo – AEA/ES.

A APACEF-RJ e a AEA/ES vêm a público manifestar seu veemente repúdio e profunda discordância com a recente decisão judicial que determinou o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões imposta ao grupo J&F por meio do Acordo de Leniência firmado em 2017.

O Acordo original, um dos maiores já firmados no país, previa a destinação clara de 25% do valor da multa para a FUNCEF (Fundo de Pensão dos Economiários Federais). Este montante é crucial para a reparação dos imensos prejuízos causados ao patrimônio dos participantes por atos ilícitos reconhecidos pela própria empresa no âmbito da Operação Lava Jato.

O Repúdio se baseia nos seguintes pontos:

  1. Prejuízo irreparável aos participantes: A redução drástica do valor da multa, conforme sugerido pelo recálculo, significa que o ressarcimento devido à FUNCEF será drasticamente diminuído. Isso penaliza duplamente milhares de aposentados e pensionistas que já sofreram com os déficits e insegurança causados pelos desvios.
  2. Risco à saúde financeira do Fundo FUNCEF: A verba proveniente da multa é essencial para recompor o equilíbrio financeiro dos planos da FUNCEF, garantindo o pagamento de benefícios futuros e aliviando a carga sobre os participantes. A redução inviabiliza essa reparação integral.
  3. Desrespeito ao acordo firmado: Questionar a validade da multa, sob alegações de coação, desconsidera o fato de que o Acordo de Leniência foi uma ferramenta para garantir a responsabilização de pessoas jurídicas e a reparação do dano ao erário e aos fundos públicos.

A APACEF-RJ e a AEA/ES exigem:

  • A reversão imediata da decisão que determinou o recálculo.
  • A manutenção do valor integral original da multa de R$ 10,3 bilhões, com sua devida correção, conforme pactuado em 2017.
  • O respeito à destinação dos recursos estabelecida no Acordo, garantindo que os 25% devidos à FUNCEF sejam efetivamente pagos para a reparação dos danos aos seus participantes.

Não permitiremos que os interesses de um grupo empresarial se sobreponham aos direitos e à segurança financeira de milhares de aposentados e pensionistas.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025.

Vera Lucia Faria de Moraes                                     Maria da Penha Silva Favarato
Presidente da APACEF-RJ                                           Presidente da AEA/ES

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