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Advogados da AEA/ES alertam sobre equívocos da Funcef nas informações sobre o IRPF

A AEA/ES, em parceria com a APACEF – RJ, realizou uma live na tarde de ontem (29) para orientar os associados quanto a inclusão de seus nomes na malha fina do IRPF 2022, em função de informações equivocadas repassadas pela Funcef à Receita Federal.


De acordo com o assessor jurídico da AEA/ES, Luiz Eduardo Bellini, a Funcef, fonte pagadora dos economiários, tem fornecido informações erradas à Receita Federal, principalmente, no que se refere aos valores inerentes às parcelas relativas ao equacionamento da reserva matemática dos economiários junto à Fundação. Segundo ele, o recolhimento do Imposto de Renda, levando em consideração os valores das parcelas inerentes ao equacionamento levou ao ajuizamento de algumas ações judiciais. 
 
“O que está acontecendo, em linhas gerais, é que a Funcef informa ao contribuinte que os valores das parcelas descontadas referentes aos equacionamentos configuram parcela dedutível de contribuição à previdência privada e, presta informação diversa à Receita Federal, desconsiderando os efeitos do Imposto de Renda recolhido por meio de DJE (Documentos para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), mantendo o valor como rendimento tributável para a DAA (Declaração de Ajuste Anual)”, explicou o advogado. 

O problema, segundo dr. Bellini, é que a Funcef informa valores na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), como Rendimentos sujeitos à tributação com exigibilidade suspensa, no quadro de deduções, mas não informa nada no quadro de rendimentos, embora tenha comunicado o depósito judicial. Essa falha de comunicação pode levar o economiário a ser incluído em malha.


Caso isso aconteça, a orientação do advogado é apresentar à Receita um requerimento antecipando a situação: “Esse procedimento não deve ter um resultado muito favorável, mas servirá para justificar um pedido de atendimento presencial com um Auditor Fiscal”, explica.

O assessor orienta ainda a aguardar a inclusão em malha, com a comunicação oficial e formal da Receita, para apresentar os esclarecimentos, quando solicitados. “Caso os procedimentos não resultem eficazes, o ideal é aguardar a consolidação do crédito tributário pela Receita, para a apresentação de Impugnação, iniciando-se a fase recursal”,  “Se não houver resultado eficaz com a Impugnação e os recursos, deve-se aguardar o ajuizamento de Execução Fiscal, por parte da Receita, para, então, apresentar embargos à execução. Mas, se o associado não pretende aguardar o ajuizamento de Execução Fiscal, aconselho a ingressar com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL, postulando Tutela de Urgência de natureza cautelar para suspender a exigibilidade dos valores pela Receita Federal”, finaliza. 


Os associados que tiverem dúvidas sobre o assunto ou se desejarem saber como está a sua situação em relação à Receita podem fazer contato com a assessoria jurídica da AEA/ES.


O escritório funciona na Praça Getúlio Vargas, 35 – Cj. 316/317 – Ed. Jusmar – Centro, Vitória. Os telefones de contato são (27) 3222-0152 / 99969-6801. Os advogados também podem ser contactados pelo e-mail contato@blv.adv.br.
 
 
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