O objetivo da palestra realizada pela Funcef foi explicar os motivos pelos quais a Diretoria da Fundação decidiu aplicar o equacionamento referente ao ano de 2016 pelo valor máximo permitido por lei, ou seja 9, 58% que somados aos percentuais já cobrados em 2016 (2,59% – valor revisto) e 2017 (7,35% – valor revisto) totalizam 19, 53%, do salário que você que é participante do plano REG/Replan Saldado recebe da Funcef.
Para entender melhor os valores descritos acima, sugerimos a leitura do documento da própria Funcef.