A live aconteceu no dia 18/11, pelo canal da Fenae no Youtube e está disponível a todos. ASSISTA AO VÍDEO
Na live, entre outros expositores, a advogada Gláucia Costa (LBS Advogados) resgatou o histórico jurídico das ações coletivas propostas pelas APCEFs a partir de 2017 para garantir a dedução integral das contribuições extraordinárias de planos de previdência no Imposto de Renda (IR), sem o limite de 12%, uma prática que havia sido proibida pela COSIT nº354 (Solução de Consulta que estabeleceu o entendimento da Receita Federal de que as contribuições extraordinárias a planos fechados de previdência complementar, não seriam dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Ela destacou a consolidação da jurisprudência e a importância da decisão do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, que padroniza o entendimento. A advogada enfatizou que, com essa decisão, nenhum juiz ou tribunal poderá decidir de forma contrária ao STJ.Por fim, a advogada informou que apenas quem está em ação ou ajuizar uma nova ação terá direito à dedutibilidade. Ela detalhou os próximos passos após a publicação do acórdão e orientou sobre o início dos cumprimentos individuais de sentença.
