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Diversos

Prazo para recebimento dos valores do processo sobre APIP, licença prêmio e abono pecuniário termina em 15 de novembro

Mais de 700 associados da APCEFF/ES e da AEA/ES poderão perder a restituição dos valores recolhidos indevidamente e que são referentes ao processo n.º 97.0009373-6 sobre APIP, licença prêmio e abono pecuniário.

Leia a carta explicativa do escritório de advocacia Avelois & Cabral Advogados Associados e programe-se para entregar com urgência sua procuração, junto com todos os documentos requeridos, para que o Escritório possa executar a ação.

Importante: o associado deverá comparecer (ou encaminhar a documentação) até o dia 15/11/2016, sob pena de perder o direito (prescrição) da execução de sentença.

 

Íntegra da carta

Assunto: Execução de Sentença – Processo n.º 97.0009373-6

 

Nosso escritório representou a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Estado do Espírito Santo – APCEF/ES nos autos do processo n.º 97.0009073-6 visando a restituição dos valores recolhidos (retidos) a título de imposto de renda sobre APIP, LICENÇA PRÊMIO e ABONO PECUNIÁRIO, solicitando ainda medida liminar para depósito dos valores em juízo.

 

Obtivemos sentença favorável que veio a transitar em julgado em 2008, iniciando-se então o procedimento de levantamento dos valores depositados em juízo.

 

Nosso escritório foi o ÚNICO em nível NACIONAL a conseguir a restituição/repetição dos valores relativamente ao período de 10 (dez) ano que antecedeu ao ajuizamento da petição inicial (1987 – 1997) e a garantia mediante depósitos judicias de 1998 a 2007.

 Em meados de 2014 postulamos a repetição de indébito, ou seja, a cobrança dos valores recolhidos indevidamente entre 1987 até 1998.

 

 O Juízo determinou que as execuções fossem realizadas de forma individualizada, ou seja, cada associado deveria outorgar PROCURAÇÃO ao nosso escritório para propositura de execução autônoma e independente.

 

Até a presente data 1.040 associados entregaram a documentação e a grande maioria já recebeu os valores recolhidos indevidamente.

 Contudo, ainda faltam 766 associados, que contavam na relação que seguiu a petição inicial em 1997, a apresentarem PROCURAÇÃO para o escritório recuperar o valor recolhido indevidamente (propor a ação individualizada).

 

O prazo fatal para requerer a execução de sentença vence em 31.12.2016.

 

Dessa forma, solicito que seja divulgado por todos os meios de comunicação possíveis (JORNAL, CIRCULAR, COMUNICADO, E-MAIL, SITE, ETC…) solicitando que os associados constantes na listagem em anexo compareçam  no nosso escritório, localizado na Praça San Martin n.º 84, P02, Praia do Canto, Vitória/ES ou encaminhem via postal (ou por e-mail) os documentos necessários para propositura das execuções conforme já apresentado pelos demais associados.

 

O associado deverá comparecer (ou encaminhar a documentação) até o dia 15.11.2016, sob pena de perder o direito (prescrição) da execução de sentença.

 

Deve ser destacado que, por força contratual, nosso escritório é o único que pode propor o processo de execução de sentença, sob pena de propositura de ação de cobrança de honorários advocatícios face o descumprimento do contrato firmado por essa associação através de autorização assemblear.

 

 Atenciosamente,

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