Já está valendo as mudanças para contratação de empréstimo junto a Funcef. Desde o dia do 20/01/2014 tornou-se obrigatória a assinatura de duas testemunhas no ato da contratação do empréstimo.
As orientações enviadas a AEA/ES pela representação da Funcef no Espírito Santo são as seguintes:
A responsabilidade pelo preenchimento dos campos “Testemunha 1 e 2 ” é do participante;
As assinaturas nas páginas 06, 07 e 08, se for o caso, devem ser idênticas;
As testemunhas deverão rubricar as páginas onde não consta assinatura, colocar o CPF e escrever o nome, não apenas assinar;
Caso tenha outro empregado na Representação, este empregado poderá assinar como testemunha, somente se estiver presente no momento da concessão;
Os contratos que forem recebidos via malote, ou mesmo entregues pessoalmente e que estiverem fora do padrão exigido pela FUNCEF não serão concedidos.
Aos participantes que tenham interesse na contratação, sugerimos entrar em contato com a Fundação para serem orientados quanto ao correto preenchimento, evitando atrasos na concessão dos empréstimos.
Informamos ainda que o contrato pode ser baixado da internet no link http://www.funcef.com.br/files/contrato_novo_credinamico_fixo.pdf e http://www.funcef.com.br/files/contrato_novo_credinamico_variavel.pdf
Fonte:
Adriana Castro Alves Sorrentino
Representação Espírito Santo
Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF
( 27 – 3321 5333/33215335
* representacaoes@funcef.com.br