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Funcef

IRPF 2013: quem recebeu auxílio-pecúlio deve incluí-lo na declaração de ajuste anual

Caros associados da AEA/ES. Se você ainda não fez sua declaração  de Imposto de Renda, não esqueça de incluir o auxílio-pecúlio recebido. Leia abaixo, atentamente, o comunicado que a Funcef enviou para nossa federação, a Fenacef.

Nilzete Cerutti Quintanilha
Presidente da AEA/ES

COMUNICADO

À
FENACEF

 
Senhor Presidente
 
1          Lembramos que em 31 de dezembro de 2011 o Auxílio-Pecúlio foi extinto, em vista dos seguintes motivos:
                       
            a) a CAIXA está impedida de exercer atividades inerentes às Seguradoras;
            b) a CAIXA já custeia benefício idêntico nos planos de benefícios administrados pela FUNCEF.
 
1.1       Assim, a CAIXA promoveu a devolução dos valores do auxílio-pecúlio por meio de crédito para os assistidos e pensionistas da FUNCEF na mesma conta de recebimento do benefício previdenciário em AGO/2012
 
1.1.1     Os valores devolvidos foram proporcionais ao tempo de contribuição, sendo R$ 135,32 (cento e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) o maior valor  creditado.
 
1.2         Quanto aos assistidos da PREVHAB, aquela Entidade fez a devolução na mesma data.
 
2          Esclarecemos que o Auxílio-Pecúlio é uma espécie de seguro em grupo, que constava no regulamento do extinto SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários), cujas contribuições dos assistidos estavam fixados em R$4,32, sem contrapartida da empresa e eram descontadas no mês de janeiro de cada ano.
 
3          Em razão de esses valores terem sido classificados como rendimentos CAIXA, alertamos sobre a necessidade de incluir o valor do auxílio-pecúlio, creditado em conta-corrente, na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
 
4                     Comprovantes de Rendimentos poderão ser obtidos na última unidade de lotação do empregado aposentado, pelo Agente de RH, no endereço eletrônico, http://sisrhweb.caixa ou poderão ser solicitados por meio do telefone 0800-7212222, mediante a escolha das seguintes opções, em sequencia: Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Imposto de Renda, Comprovante Anual.
 
5          Solicitamos providências para que o teor desta mensagem seja comunicado nos sites das Associações de Aposentados. 
 
 
Atenciosamente
 
Silene Alves da Costa
Assistente Executivo
 
Jose Isaac Arantes Freitas
Gerente Executivo
GN Previdência Complementar – Negociação Coletiva
 
Sebastião Martins de Andrade
Gerente Nacional
GN Previdência Complementar
 

 

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