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Corregedor nacional do MPF recua e J&F volta a ser obrigada a pagar R$ 10,3 bilhões no acordo leniência

Excelente notícia para o movimento a favor da não repactuação da J&F. 


Quem pôde participar ou assistir à trasnmissão do XLIII Simpósio FENACEF, em Gramado, percebeu que houve uma grande manifestação para dizer NÃO ao processo de repactuação proposto  pelo corregedor nacional do Ministério Público Federal (MPF), Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, no qual ele aplicava um super desconto de R$ 6,8 bilhões na dívida da J&F com a União, o BNDES, a Funcef,  a Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), a CAIXA e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Com o recuo do corregedor, a dívida da J&F volta ao seu valor original e o ressarcimento às instituições envolvidas, fica garantido.

 
A notícia foi dada pelo jornalista de O Globo, Brasília, Rafael Moraes Moura.

LEIA A ÍNTEGRA DA MATÉRIA ABAIXO

O corregedor nacional do Ministério Público,Oswaldo D’Albuquerque, desistiu de uma manobra que havia feito para manter de pé o desconto de R$ 6,8 bilhões no valor da multa a ser paga no acordo de leniência do grupo J&F.

Na prática, com o recuo de Albuquerque, o grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista volta a ser obrigado a pagar R$ 10,3 bilhões, conforme previsto no acordo de leniência firmado em 2017, e não mais R$ 3,5 bilhões – como havia sido decidido unilateralmente pelo subprocurador Ronaldo Albo.
O novo capítulo da crise instalada dentro do MPF em torno do caso J&F contou com a articulação nos bastidores da procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, que tem agido para desmontar algumas “bombas” deixadas pela gestão Augusto Aras desde que assumiu provisoriamente o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), no fim de setembro.

Aliado de Aras, Oswaldo havia tentado retirar do Conselho Institucional do MPF o caso que discute a redução bilionária da multa da J&F de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões.

Oswaldo alegou que, como já tramitava no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP, órgão sob forte influência de Aras) um inquérito disciplinar para apurar a conduta de Ronaldo Albo, a discussão sobre a repactuação das cláusulas do acordo da J&F também deveria ser transferida para o CNMP.
Na prática, Oswaldo tentou impedir que o Conselho Institucional – mais independente de Aras – derrubasse o desconto bilionário.

Diante da derrota iminente, a J&F recorreu à Justiça para tentar impedir a análise do caso pelo Conselho Institucional, mas não conseguiu.

Em uma votação preliminar, feita sob sigilo, em 13 de setembro, os conselheiros entenderam que o corregedor nacional do MP não poderia chamar o caso para si e retirá-lo do Conselho Institucional, já que o processo não tem natureza disciplinar.

Na sessão de setembro, presidida por Elizeta, o Conselho Institucional derrubou o polêmico desconto de R$ 6,8 bilhões concedido à J&F pelo subprocurador Ronaldo Albo.

O placar foi elástico: 17 a 2 para anular as manobras de Albo e, dessa forma, restaurar o valor de R$ 10,3 bilhões da multa a ser paga pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

O próprio Conselho Institucional do MPF já havia decidido, em fevereiro do ano passado, que a condução de qualquer renegociação sobre o acordo da J&F cabia ao procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo caso na primeira instância – e não à 5a Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, chefiada por Ronaldo Albo à época.

Mesmo assim, em junho deste ano, Ronaldo Albo contrariou o entendimento do Conselho Institucional do MPF e decidiu “tratorar” o voto de outro colega para decidir, por conta própria, reduzir a multa do grupo J&F para 3,5 bilhões.
A decisão tomada pelo Conselho Institucional do MPF – de derrubar as manobras de Ronaldo Albo e anular o desconto bilionário à J&F – em setembro deste ano, no entanto, contrariou o corregedor Oswaldo D’Albuquerque, que havia chamado o caso para si.


Em uma nova reviravolta, no final do mês passado, Oswaldo D’Albuquerque derrubou a decisão do Conselho Institucional e restaurou o desconto bilionário de R$ 6,8 bilhões no valor da multa, conforme havia sido decidido por Albo.
Agora, com a saída de Aras e a chegada de Elizeta à chefia da PGR, Oswaldo D’Albuquerque alegou que, após fazer a análise global do processo, não tem mais necessidade de manter consigo a discussão sobre as cláusulas do acordo de leniência da J&F.

O corregedor devolveu o caso ao Conselho Institucional, o que na prática, após tantas idas e vindas, restaura o entendimento do colegiado que derrubou o desconto à J&F.

O acordo de leniência firmado pelo grupo prevê que os R$ 10,3 bilhões sejam distribuídos em quatro partes de R$ 1,75 bilhão a serem pagas para BNDES, União, Funcef e à Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), além de mais duas cotas de R$ 500 milhões, uma para a Caixa Econômica Federal e outra para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Outros R$ 2,3 bilhões seriam reservados para a execução de projetos sociais.
Com a repactuação, que acaba de ser derrubada, a J&F queria pagar R$ 3,53 bilhões exclusivamente para a União.
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