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Fenacef

TJDF não reconhece fraude eleitoral ou falha procedimental nas eleições FENACEF 2020

A sentença proferida no processo 0735235-17.2020.8.07.0001 (mas ainda não publicada) deixa claro que o TJDF não reconheceu nenhuma falha procedimental ou violação às determinações estatutárias da Fenacef e, da mesma maneira, também não se reconheceu a existência de fraude no pleito eleitoral nas eleições Fenacef de 10/11/2020.

Ao julgar procedentes algumas partes do processo, a sentença proferida parece ter indicado à Fenacef como entende que deve se dar o próximo pleito para garantir maior segurança em caso de votação por meio eletrônico.


Cabe destacar que a sentença só surte efeito após seu trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos.
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