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FUNCEF anuncia nova suspensão do pagamento de prestações de empréstimos .

O participante deve fazer opção no Autoatendimento e estar atento às regras da operação.

A Funcef  está desde ontem (01/07),  com uma nova opção para o participante suspender, desta vez, pelo prazo fixo de 2 meses, no período de julho a agosto de 2020, o pagamento das prestações dos contratos de empréstimos nas modalidades CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Variável 240), Novo Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária. Aprovada em reunião da Diretoria Executiva na última sexta-feira (26/6), a medida faz parte das ações da Fundação para minimizar os efeitos gerados pela Covid-19.


Assim como na primeira suspensão, o prazo de amortização remanescente do contrato será alongado, a fim de manter o valor da prestação de setembro de 2020 próxima ao valor da última prestação base com saldo devedor posicionado em junho de 2020.


A operação não suspenderá a cobrança das parcelas referentes ao FGQC (Fundo Garantidor para Quitação de Crédito), assim como os demais encargos aplicáveis ao saldo devedor do empréstimo.


Como pedir a suspensão

A solicitação da suspensão poderá ser realizada tanto pelos participantes que aderiram à primeira suspensão, quanto para os demais participantes.


A opção deverá ser feita pelo participante por contrato, exclusivamente, pelo acesso restrito ao Autoatendimento, no site ou aplicativo da FUNCEF, por meio de identificação única e pessoal, através de login e senha, intransferível, clicando na Aba "Empréstimo e Financiamento Habitacional".


Lá, o participante poderá simular como ficará o valor da prestação projetada para o mês de setembro de 2020, quando as mensalidades voltam a ser cobradas, bem como visualizar o novo prazo de amortização remanescente do contrato e confirmar a adesão à suspensão.


Importante

O participante deverá ter ciência das Cláusulas contidas no Termo Aditivo, que estará disponível após a simulação da suspensão, em seguida clicar em “Li e aceito”. A opção apenas será confirmada com a emissão do termo aditivo do contrato e assinatura por meio da certificação digital, como ocorre nas contratações on-line dos empréstimos FUNCEF. Desta forma, o participante deverá acompanhar o recebimento do Termo Aditivo no seu e-mail cadastrado na Fundação, para obter a comprovação da suspensão.


Após adesão da opção de Suspensão Temporária Extraordinária das prestações, pelo participante, a operação não poderá ser cancelada.


Quem não pode

Não serão passíveis de suspensão os empréstimos concedidos na modalidade de antecipação do 13º salário.Também não terão direito à prorrogação os participantes que estejam na situação de cancelados, licenciados e em gozo de Benefício Proporcional Diferido (BPD) na Fundação, ou, ainda, com contratos que possuem  três ou mais parcelas abertas ou em processo de cobrança judicial, assim como aqueles com prestações suspensas temporariamente conforme previsão contratual.


Período de adesão

A opção pela suspensão poderá ser realizada no Autoatendimento, no site da FUNCEF, no período de 1º de julho até as 17 horas do dia 7 de julho de 2020, devido ao prazo que a Fundação tem para enviar as parcelas para cobrança, conforme previsão contratual.

 

Texto: Comunicação Social da FUNCEF 

 

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